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Decreto Estadual da Bahia nº 674, de 18 de novembro de 1991

Nº 674/1991

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Extingue o Instituto Biológico da Bahia - IBB, na forma da delegação contida no art. 13, Inciso III da Lei 6.074, de 22 de maio de 1991 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da delegação que lhe conferiu o artigo 13, Inciso III da Lei nº 6.074 de 22 de maio de 1991 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica extinto o Instituto Biológico da Bahia - IBB, autarquia vinculada à Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária.
Art. 2.
- As atividades da extinta autarquia, inclusive as de defesa sanitária animal e vegetal e inspeção de produtos das mesmas origens em todo território estadual, passarão a ser exercidas pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A. - EBDA -, empresa pública vinculada à Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária.
Art. 3.
- Ficam transferidos para a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A. - EBDA o acervo, direitos e obrigações do extinto Instituto Biológico da Bahia.
Art. 4.
- Aos servidores do extinto Instituto Biológico da Bahia serão aplicadas as normas constantes dos artigos 51 e 52 da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 .
Art. 5.
- Fica a Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia autorizada a proceder as alterações orçamentárias decorrentes das disposições deste Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

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