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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6680, de 27 de agosto de 1997

Nº 6680/1997

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Anexo Único

I faixa de terra medindo 280,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 840,00 m2, assim descrita: partindo-se do ponto A, localizado no km 1,993 da estrada que liga o abatedouro público de Itagibá à sede deste Município, na margem direita, tomando-se o alinhamento da referida estrada, com ângulo de 90º e distância de 19,00 m, determina-se o ponto B; daí, tomando-se o seguimento BA, com ângulo de 90º e distância de 16,00 m, determina-se o ponto C, início e eixo da faixa de terra sobre a qual se constituirá a servidão; daí, tomando-se o seguimento CB, com ângulo de 97º 30 e distância de 280,00 m, determina-se o ponto final da faixa de terra em descrição;

II

III

unico

Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário -, com vistas à constituição das servidões de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27de agosto de 1997.

ALOÍSIO BATISTA

Governador em exercício

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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