Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6673, de 26 de agosto de 1997
Nº 6673/1997
Estabelece procedimentos para emissão de Auto de Infração por meio de processamento eletrônico de dados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de viabilizar a emissão de Auto de Infração, por meio de processamento eletrônico de dados, com vistas a tornar mais céleres seu registro e a produção de sues efeitos,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda