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Decreto Estadual da Bahia nº 6668, de 25 de agosto de 1997

Nº 6668/1997

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Cultura e Turismo, o crédito suplementar no valor de R$12.732.000,00 (doze milhões, setecentos e trinta e dois mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso II .e 62, inciso III e autorizado pelas Leis nºs 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, inciso I, letra c e 7.136, de 24 de julho de 1997, artigo 1º,

D E C R E T A

Anexo I

Art. 2.
- Os recursos para atender ao crédito referido no artigo anterior correrão por conta do Excesso de Arrecadação do Estado, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 28.453/97-SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sônia Maria Moureira de Souza Bastos

Secretário da Cultura e Turismo em exercício

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