Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6647, de 18 de agosto de 1997

Nº 6647/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 4. Art. 5.
2 artigos

Abre, ao Orçamento da Seguridade Social, na Secretaria da Saúde e no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, o crédito suplementar no valor de R$8.690.000,00 (oito milhões, seiscentos e noventa mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, nos artigos 58, § 1º, inciso III e 62, inciso III e autorizado pelas Leis nºs 7.020, de 30 de dezembro de 1996, no art. 6º, incisos I, letra a , III, letra c, IV e parágrafo único e 7.139, de 30 de julho de 1997, art. 1º,

D E C R E T A

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Anexo IV

Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 1997.

PAULO SOUTO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo