Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6619, de 13 de agosto de 1997

Nº 6619/1997

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra medindo 1.070,00 m de comprimento por 6,00 m de largura, totalizando 6.420,00 m2, dita pertencente a Abelardo Silvestre de Santana Filho, encravada nas Fazendas Reunidas São Marcos, situada no Município de Jeremoabo-BA, compreendida entre as coordenadas UTM Norte/Sul 42.485/43.260 e Este/Oeste 98.380/98.835.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da adutora de água bruta do Sistema de Abastecimento de Água de Jeremoabo.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário -, com vistas à constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo