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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6618, de 13 de agosto de 1997

Nº 6618/1997

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de forma retangular, medindo 15,00 m de comprimento por 14,00 m de largura, totalizando 214,00 m2, dita pertencente a Abelardo Silvestre de Santana Filho, encravada nas Fazendas Reunidas São Marcos, situada no Município de Jeremoabo-BA, compreendida entre as coordenadas UTM Norte/Sul 42.945/42.966 e Este/Oeste 98.270/98.272.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da casa de bomba do Sistema de Abastecimento de Água de Jeremoabo.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário -, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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