Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6608, de 11 de agosto de 1997
Nº 6608/1997
Inclui, na classificação orçamentária do Estado, as fontes de recursos que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 17 da Lei nº 2.322/66 e 26 da Lei nº 6.959/96,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam incluídas, no esquema de classificação orçamentária do Estado, as seguintes fontes de recursos:
Art. 2.
- Aplica-se o disposto no artigo anterior aos créditos adicionais autorizados pelas Leis nºs 7.136 e 7.139 , de 24 e 31 de julho de 1997, respectivamente.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 1997.
PAULO SOUTO
Governador