Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6528, de 15 de julho de 1997
Nº 6528/1997
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 6.142, de 30 de dezembro de 1996.
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O prazo previsto no Decreto nº 6.142, de 30 de dezembro de 1996, publicado no DOE do dia imediatamente subsequente, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com açúcar, fica estendido até o dia 31 de dezembro de 1997.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.