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Decreto Estadual da Bahia nº 6522, de 10 de julho de 1997

Nº 6522/1997

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, toda a área de terra situada numa faixa de 20 m (vinte metros) de largura, por 29,7 km (vinte e nove quilômetros e setecentos metros) de extensão, tendo como eixo a linha de transmissão, em 69 kv, a ser estabelecida entre as Subestações de Juazeiro II e Junco, no município de Juazeiro-BA.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da constituição de servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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