Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6517, de 7 de julho de 1997
Nº 6517/1997
Ver também: Art. 4º do Decreto nº 6.903, de 16 de outubro de 1997 : "Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 1997 o tratamento fiscal previsto no Decreto nº 6.517, de 7 de julho de 1997."
Dispõe sobre o diferimento nas importações de bens destinados ao ativo imobilizado, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
DECRETO Nº 6.517 DE 07 DE JULHO DE 1997
Ver também: Art. 4º do Decreto nº 6.903, de 16 de outubro de 1997 : "Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 1997 o tratamento fiscal previsto no Decreto nº 6.517, de 7 de julho de 1997."
Dispõe sobre o diferimento nas importações de bens destinados ao ativo imobilizado, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.