- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, pertencentes a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, localizadas no Município de Feira de Santana, a seguir caracterizadas, conforme estudos realizados pelo Centro Industrial do Subaé - CIS, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração:Iárea de terra medindo, aproximadamente, 23,9 km2, compreendida dentro da linha demarcatória a seguir descrita: partindo-se do marco M-01, localizado no ponto de interseção do anel de contorno com a Rodovia BR-116 (Rio - Bahia), e seguindo-se por sua margem esquerda (sentido Feira de Santana/Rio de Janeiro) chega-se ao marco M-02, localizado na interseção da referida Rodovia com a margem esquerda do rio Jacuípe; daí, seguindo-se a cota de máxima enchente da margem esquerda do rio Jacuípe, chega-se ao marco M-03, no Bebedouro do Sabino; daí, a Leste, acompanhando a linha divisória entre os Municípios de Feira de Santana e São Gonçalo dos Campos, chega-se ao marco M-04, na interseção desta linha com a Rodovia BA-502 (Feira de Santana/São Gonçalo dos Campos); daí, ao Norte, pelo traçado da Rodovia BA-502 (sentido São Gonçalo dos Campos/Feira de Santana) chega-se ao marco M-05, na interseção desta com o anel de contorno; daí, a Oeste, seguindo-se pelo anel de contorno, sentido Salvador/Rio de Janeiro, chega-se ao marco M-01, início da poligonal;
IIárea de terra medindo, aproximadamente, 9,36 km2, localizada ao longo da BR-324, no Município de Feira de Santana, com 9,36 km de comprimento, a partir do anel de contorno rodoviário, em direção a Salvador, por 500,00 m de largura para cada lado, a contar do limite da faixa de domínio da citada rodovia.