- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as faixas de terra situadas no distrito de Ubiraitá, Município de Andaraí-Ba, a seguir caracterizadas, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto:Ifaixa de terra dita pertencente a Antonio Alves Gonçalves, encravada na Fazenda Boa Esperança, medindo 15,15 m de comprimento por 5,00 m de largura, totalizando 75,75 m2, assim descrita: partindo-se do ponto E-0, início e eixo da referida faixa, com azimute de 307º e distância de 19,99 m, determina-se o ponto E-1; daí, com azimute de 311º 53 40 e distância de 10,98 m, determina-se o ponto E-2; daí, com azimute de 310º 56 20 e distância de 15,15 m, determina-se o ponto E-3, limite entre as terras de Antonio Alves Gonçalves e de Carlito Santos Alves.
IIfaixa de terra dita pertencente a Carlito Santos Alves, encravada na Fazenda Lagoa Nova, medindo 52,20 m de comprimento por 5,00 m de largura, totalizando 276,00 m2, assim descrita: partindo-se do ponto E-3, identificada no inciso anterior, início e eixo da referida faixa, com azimute de 312º 13 40 e distância de 55,20 m, determina-se o ponto E-4, limite entre as terras de Carlito Santos Alves e do espólio de Joaquim Dias da Rocha.
IIIfaixa de terra dita pertencente ao espólio de Joaquim Dias da Rocha, encravada na Fazenda Lagoa Nova, medindo 286,08 m de comprimento por 5,00 m de largura, totalizando 1.430,40 m2, assim descrita: partindo-se do ponto E-4, identificada no inciso anterior, início e eixo da referida faixa, com azimute de 314º 59 40 e distância de 22,33 m, determina-se o ponto E-5; daí, com azimute de 320º 15 40 e distância de 215,36 m, determina-se o ponto E-6; daí, com azimute de 322º 04 e distância de 48,39 m, determina-se o ponto E-7, limite entre as terras do espólio de Joaquim Dias da Rocha e de Aroldo Carneiro de Lima.
IVfaixa de terra dita pertencente a Aroldo Carneiro de Lima, encravada na Fazenda Joana Darc, medindo 216,26 m de comprimento por 15,00 m de largura, totalizando 3.243,90 m2, assim descrita: partindo-se do ponto E-7, identificada no inciso anterior, início e eixo da referida faixa, com azimute de 351º 58 e distância de 216,26 m, determina-se o ponto E-8, final da área sobre a qual se constituirá a Servidão Administrativa.
Parágrafo único- As áreas de terra de que tratam os incisos I, II e III deste artigo destinam-se à implantação da adutora do Sistema de Abastecimento de Água do distrito de Ubiraitá-Ba, enquanto que a faixa de terra referida no inciso IV será utilizada para a instalação da rede elétrica de distribuição do mesmo Sistema.