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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6428, de 19 de maio de 1997

Nº 6428/1997

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as faixas de terra situadas no distrito de Ubiraitá, Município de Andaraí-Ba, a seguir caracterizadas, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto:
Ifaixa de terra dita pertencente a Antonio Alves Gonçalves, encravada na Fazenda Boa Esperança, medindo 15,15 m de comprimento por 5,00 m de largura, totalizando 75,75 m2, assim descrita: partindo-se do ponto E-0, início e eixo da referida faixa, com azimute de 307º e distância de 19,99 m, determina-se o ponto E-1; daí, com azimute de 311º 53 40 e distância de 10,98 m, determina-se o ponto E-2; daí, com azimute de 310º 56 20 e distância de 15,15 m, determina-se o ponto E-3, limite entre as terras de Antonio Alves Gonçalves e de Carlito Santos Alves.
IIfaixa de terra dita pertencente a Carlito Santos Alves, encravada na Fazenda Lagoa Nova, medindo 52,20 m de comprimento por 5,00 m de largura, totalizando 276,00 m2, assim descrita: partindo-se do ponto E-3, identificada no inciso anterior, início e eixo da referida faixa, com azimute de 312º 13 40 e distância de 55,20 m, determina-se o ponto E-4, limite entre as terras de Carlito Santos Alves e do espólio de Joaquim Dias da Rocha.
IIIfaixa de terra dita pertencente ao espólio de Joaquim Dias da Rocha, encravada na Fazenda Lagoa Nova, medindo 286,08 m de comprimento por 5,00 m de largura, totalizando 1.430,40 m2, assim descrita: partindo-se do ponto E-4, identificada no inciso anterior, início e eixo da referida faixa, com azimute de 314º 59 40 e distância de 22,33 m, determina-se o ponto E-5; daí, com azimute de 320º 15 40 e distância de 215,36 m, determina-se o ponto E-6; daí, com azimute de 322º 04 e distância de 48,39 m, determina-se o ponto E-7, limite entre as terras do espólio de Joaquim Dias da Rocha e de Aroldo Carneiro de Lima.
IVfaixa de terra dita pertencente a Aroldo Carneiro de Lima, encravada na Fazenda Joana Darc, medindo 216,26 m de comprimento por 15,00 m de largura, totalizando 3.243,90 m2, assim descrita: partindo-se do ponto E-7, identificada no inciso anterior, início e eixo da referida faixa, com azimute de 351º 58 e distância de 216,26 m, determina-se o ponto E-8, final da área sobre a qual se constituirá a Servidão Administrativa.
Parágrafo único- As áreas de terra de que tratam os incisos I, II e III deste artigo destinam-se à implantação da adutora do Sistema de Abastecimento de Água do distrito de Ubiraitá-Ba, enquanto que a faixa de terra referida no inciso IV será utilizada para a instalação da rede elétrica de distribuição do mesmo Sistema.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário -, com vistas à constituição das servidões de que trata o art. 1º, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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