Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6415, de 9 de maio de 1997

Nº 6415/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de Situação de Emergência no Município de Lajedo do Tabocal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os danos causados à população do Município de Lajedo do Tabocal, em decorrência das chuvas torrenciais que caíram nos últimos dias, provocando inundações e desabamentos; e

considerando, ainda, que a Coordenação de Defesa Civil do Estado - CORDEC constatou a difícil situação em que se encontra a população das regiões atingidas,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto nº 05, de 09 de abril de 1997, do Prefeito Municipal de Lajedo do Tabocal, que declarou Situação de Emergência no referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo