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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6405, de 8 de maio de 1997

Nº 6405/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 2º, do Decreto nº 6.263, de 07.03.97 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º, do Decreto nº 6.263, de 7 de março de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
- O valor mínimo de cada parcela, considerando o montante do débito atualizado até a data do cadastramento do pedido, corresponderá a: - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
I02 (duas) Unidades Padrão Fiscal (UPF-BA) para microempresas;
II05 (cinco) Unidades Padrão Fiscal (UPF-BA) para as demais empresas.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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