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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6388, de 2 de maio de 1997

Nº 6388/1997

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h , do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra ditas pertencentes a Edson Peralva, encravadas na Fazenda São José dos Palmares, situadas no Município de São Francisco do Conde-Ba, a seguir caracterizadas, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto:
Ifaixa de terra medindo 152,00 m de comprimento por 7,00 m de largura, totalizando 1.064,00 m2, assim descrita: partindo-se do ponto N, localizado na frente da casa do proprietário da área a ser desapropriada, na lateral esquerda, com ângulo de 153º 00 00, em relação ao norte magnético, sentido anti-horário, e distância de 43,23 m, determina-se o ponto L, no eixo e início da referida faixa; daí, com ângulo de 49º 55 59, no sentido horário, e distância de 91,00 m, determina-se o ponto J; daí, com ângulo de 159º 03 46, no sentido anti-horário, e distância de 61,00 m, determina-se o ponto M, final da faixa de terra descrita;
IIárea de terra de forma poligonal irregular, medindo 604,22 m2, assim descrita: partindo do ponto B, que se encontra no vértice direito ao final da faixa mencionada no inciso anterior, com ângulo de 75º 50 44, no sentido anti-horário, e distância de 7,00 m, determina-se o ponto C; daí, com ângulo de 240º 43 49, no sentido anti-horário, e distância de 1,90 m, determina-se o ponto D; daí, com ângulo de 133º 30 50, no sentido anti-horário, e distância de 14,43 m, determina-se o ponto E; daí, com ângulo de 91º 47 43, no sentido anti-horário, e distância de 18,57 m, determina-se o ponto F; daí, com ângulo de 191º 56 58, no sentido anti-horário, e distância de 9,60 m, determina-se o ponto G; daí, com ângulo de 77º 54 56, no sentido anti-horário, e distância de 3,20 m, determina-se o ponto H; daí, com ângulo de 158º 33 38, no sentido anti-horário, e distância de 3,58 m, determina-se o ponto I; daí, com ângulo de 205º 48 28, no sentido anti-horário, e distância de 17,67 m, determina-se o ponto A; daí, com ângulo de 83º 52 54, no sentido anti-horário, e distância de 28,64 m, retorna-se ao ponto B, início da poligonal a ser desapropriada.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção do acesso e do Reservatório Apoiado do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Candeias e São Francisco do Conde.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário -, com vistas à desapropriação de que trata o art. 1º, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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