- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as faixas de terra encravadas na Fazenda Boa Vista, situadas no Município de Ibirapuã-Ba, ditas pertencentes a Jorge Henrique Moreira Lourenço e Antonio Reis de Oliveira, a seguir caracterizadas, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto:Ifaixa de terra medindo 348,00 m de comprimento por 6,00 m de largura, totalizando 2.088,00 m2, assim descrita: partindo-se da estaca E-0, início e eixo da referida faixa, localizada no km 2,5 da estrada municipal que liga as cidades de Ibirapuã a Nanuque, na margem esquerda, com ângulo de 47º 30, no sentido horário, e distância de 348,00 m, determina-se a estaca E-17+8, final da faixa de terra descrita;
IIfaixa de terra medindo 279,00 m de comprimento por 6,00 m de largura, totalizando 1.674,00 m2, assim descrita: partindo-se da estaca E-17+8, já determinada no inciso anterior, no mesmo alinhamento e com distância de 140,00 m, determina-se a estaca E-24+8, início e eixo da mencionada faixa; daí, com distância de 279,00 m, determina-se a estaca E-38+7, final da faixa de terra em descrição.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da adutora de água bruta do Sistema de Abastecimento de Água de Ibirapuã-Ba.