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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6368, de 23 de abril de 1997

Nº 6368/1997

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra dita pertencente a Mário Alves Ferreira, encravada na Fazenda Vista Alegre, medindo 128,00 m de comprimento por 15,00 m de largura, totalizando 1.920,00 m2, situada no distrito de Itabatã, Município de Mucuri-Ba, a seguir descrita: partindo-se do ponto M-0, localizado no KM-932,5, à margem direita da BR-101 (sentido Teixeira de Freitas/Itabatã), com ângulo de 84º 30 à direita e distância de 24,50 m, determina-se o ponto M-1, eixo e marco inicial da referida faixa; daí, com ângulo de 152º 30 à direita e distância de 128,00 m, determina-se o ponto M-2, final da faixa de servidão, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo será destinada à implantação da linha de transmissão de energia elétrica do Sistema de Abastecimento de Água de Itabatã.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário -, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata o artigo anterior, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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