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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6366, de 23 de abril de 1997

Nº 6366/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de Situação de Emergência nos Municípios que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os danos causados às populações dos Municípios abaixo relacionados, em decorrência das chuvas torrenciais que caíram nos últimos dias, provocando inundações e desabamentos de bens públicos e particulares; e

considerando, ainda, que a Coordenação de Defesa Civil do Estado - CORDEC constatou a existência de famílias desabrigadas e a difícil situação em que se encontra a população das regiões atingidas,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos dos Prefeitos Municipais, que declararam Situação de Emergência nos respectivos Municípios, a seguir indicados:
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 1997.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

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