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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6355, de 17 de abril de 1997

Nº 6355/1997

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h , do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra dita pertencente aos espólios de Cipriano Costa e Silva e de Maria de Lourdes Pacheco e Silva, encravada na Fazenda Engenho Pitanga, situada no Município de Candeias-Ba, a seguir descrita: área de terra de forma poligonal, medindo 10.221,35 m2, localizada entre as coordenadas UTM Norte 8600140000/8600300000 e Este 5500800000/550920000, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo será destinada à construção do Reservatório Apoiado de 200,00 m3 - RZB2, do Sistema de Abastecimento de Água de Candeias-Ba.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário -, com vistas à desapropriação de que trata o art. 1º e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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