- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra situadas no Município de Itapetinga-Ba, a seguir indicadas, conforme projeto elaborado pelo Departamento de Transportes e Terminais, da estrutura da Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações:Iárea de terra de forma poligonal dita pertencente a Norival Oliveira, medindo 49.876,00 m2, a seguir descrita: partindo-se da estaca E-0, localizada na cabeceira 29, no prolongamento do eixo da pista de pouso do aeroporto local (referencial Norte 113º 22), na direção Oeste, e com distância de 1.193,00 m, determina-se o marco M0, encravado sob a cerca de divisa entre a área patrimonial do aeroporto e a área a ser desapropriada; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 90,00 m, determina-se o marco M1; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 337,00 m, determina-se o marco M2; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 137,00 m, determina-se o marco M3; daí, com deflexão de 82º52 à esquerda e distancia de 52,00 m, determina-se o marco M4; daí, com deflexão de 3º30 à esquerda e distancia de 102,00 m, determina-se o marco M5; daí, com deflexão de 3º38 à esquerda e distância de 190,00 m, determina-se o marco M6; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 58,00 m, encontra-se o marco M0, completando o perímetro da referida área;
IIárea de terra de forma poligonal dita pertencente ao espólio de Nyvio Oliveira, medindo 19.604,00 m2, a seguir descrita: partindo-se do prolongamento do eixo da pista de pouso do aeroporto local (referencial Norte 113º 22), cabeceira 29, na direção Leste, determina-se o marco X0, encravado sob a cerca limítrofe entre a área patrimonial do aeroporto e o acesso deste à antiga BA-263; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 58,00 m, determina-se o marco X1; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 42,00 m, determina-se o marco X2; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 62,00 m, determina-se o marco X3; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 128,00 m, determina-se o marco X4; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 100,00 m, determina-se o marco X5; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 170,00, determina-se o marco X6; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 162,00 m, chega-se o marco X1, fechando, assim, a poligonal a ser desapropriada.
Parágrafo único- A área mencionada neste artigo destina-se à ampliação do aeroporto de Itapetinga-Ba.