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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6354, de 17 de abril de 1997

Nº 6354/1997

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra situadas no Município de Itapetinga-Ba, a seguir indicadas, conforme projeto elaborado pelo Departamento de Transportes e Terminais, da estrutura da Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações:
Iárea de terra de forma poligonal dita pertencente a Norival Oliveira, medindo 49.876,00 m2, a seguir descrita: partindo-se da estaca E-0, localizada na cabeceira 29, no prolongamento do eixo da pista de pouso do aeroporto local (referencial Norte 113º 22), na direção Oeste, e com distância de 1.193,00 m, determina-se o marco M0, encravado sob a cerca de divisa entre a área patrimonial do aeroporto e a área a ser desapropriada; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 90,00 m, determina-se o marco M1; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 337,00 m, determina-se o marco M2; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 137,00 m, determina-se o marco M3; daí, com deflexão de 82º52 à esquerda e distancia de 52,00 m, determina-se o marco M4; daí, com deflexão de 3º30 à esquerda e distancia de 102,00 m, determina-se o marco M5; daí, com deflexão de 3º38 à esquerda e distância de 190,00 m, determina-se o marco M6; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 58,00 m, encontra-se o marco M0, completando o perímetro da referida área;
IIárea de terra de forma poligonal dita pertencente ao espólio de Nyvio Oliveira, medindo 19.604,00 m2, a seguir descrita: partindo-se do prolongamento do eixo da pista de pouso do aeroporto local (referencial Norte 113º 22), cabeceira 29, na direção Leste, determina-se o marco X0, encravado sob a cerca limítrofe entre a área patrimonial do aeroporto e o acesso deste à antiga BA-263; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 58,00 m, determina-se o marco X1; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 42,00 m, determina-se o marco X2; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 62,00 m, determina-se o marco X3; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 128,00 m, determina-se o marco X4; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 100,00 m, determina-se o marco X5; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 170,00, determina-se o marco X6; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 162,00 m, chega-se o marco X1, fechando, assim, a poligonal a ser desapropriada.
Parágrafo único- A área mencionada neste artigo destina-se à ampliação do aeroporto de Itapetinga-Ba.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Transportes e Terminais - DTT, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário - com vistas à efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto e a imitir-se nas posses respectivas, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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