Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6313, de 2 de abril de 1997
Nº 6313/1997
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de Situação de Emergência no Município que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os danos causados à população do Município de Prado, em decorrência das chuvas torrenciais que caíram nos últimos dias, provocando inundações e desabamentos de residências; e
considerando, ainda, que a Coordenação de Defesa Civil do Estado - CORDEC constatou a existência de famílias desabrigadas e a difícil situação em que se encontra a população da região atingida,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social