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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6305, de 26 de março de 1997

Nº 6305/1997

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "n", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de forma poligonal regular, dita pertencente à Bahema Agropecuária Ltda., medindo 1.145.600,00 m2, situada na margem direita da Rodovia BR-242, no sentido Itaberaba - Seabra, no Município de Lençóis-Ba, a seguir descrita, conforme projeto elaborado pelo Departamento de Transportes e Terminais, órgão em Regime Especial de Administração Centralizada, integrante da estrutura da Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações: partindo do marco M1, localizado a 40,00 metros do eixo da BR 242, com deflexão de 90º00' à direita e distância de 1.690,00 m, determina-se o marco M2; daí, com deflexão de 90º00' à direita e distância de 160,00 m, determina-se o marco M3; daí, com deflexão de 90º00' à esquerda e distância de 235,00 m, determina-se o marco M4; daí, com deflexão de 90º00' à direita e distancia de 520,00 m, determina-se o marco M5; daí, com deflexão de 90º00' à esquerda e distancia de 400,00 m, determina-se o marco M6; daí, com deflexão de 90º00' à esquerda e distância de 2.460,00 m, determina-se o marco M7; daí, com deflexão de 90º00' à esquerda e distância de 400,00 m, determina-se o marco M8; daí, com deflexão de 90º00' à esquerda e distância de 1.540,00 m, determina-se o marco M9; daí, com deflexão de 90º00' à direita e distância de 235,00 m, determina-se o marco M10; daí, com deflexão de 90º00' à esquerda e distância de 200,00 m, determina-se o marco M11; daí, com deflexão de 90º00' à direita e distância de 1.690,00 m, determina-se o marco M12; daí, com deflexão de 90º00' à esquerda e distância de 40,00 m, encontra-se o marco M1, fechando a referida poligonal, consoante Anexo Único que integra este Decreto.
Parágrafo único- A área mencionada neste artigo destina-se à construção do aeroporto do Município de Lençóis.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, através do Departamento de Transportes e Terminais - DTT e com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário - com vistas à efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º , imitindo-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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