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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6300, de 25 de março de 1997

Nº 6300/1997

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alíneas "h" e "k", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis pertencentes a quem de direito, situados nas Ruas Frei Vicente, nº 18, Gregório de Matos, nº 13 e Ribeiro dos Santos, nº 23, área do Centro Histórico de Salvador.
Art. 2.
- Os imóveis mencionados no artigo anterior destinar-se-ão ao Projeto de Restauração do Centro Histórico de Salvador, de acordo com os estudos desenvolvidos pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, da estrutura de Secretaria da Cultura e Turismo.
Art. 3.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC autorizado a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário -, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º , imitindo-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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