Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6299, de 24 de março de 1997

Nº 6299/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de "Situação de Emergência" nos Municípios que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os danos causados às populações dos Municípios abaixo relacionados, em decorrência das chuvas torrenciais que caíram nos últimos dias, provocando inundações e desabamentos de bens públicos e particulares; e

considerando, ainda, que a Coordenação de Defesa Civil do Estado - CORDEC constatou a existência de famílias desabrigadas e a falta de alimentos para a população das regiões atingidas,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos, a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais indicados, que declararam a "Situação de Emergência" , nos respectivos Municípios:

IguaíDecreto nº 14, de 18 de março de 1997

IbicuíDecreto nº 26, de 17 de março de 1997.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo