Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6299, de 24 de março de 1997
Nº 6299/1997
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de "Situação de Emergência" nos Municípios que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os danos causados às populações dos Municípios abaixo relacionados, em decorrência das chuvas torrenciais que caíram nos últimos dias, provocando inundações e desabamentos de bens públicos e particulares; e
considerando, ainda, que a Coordenação de Defesa Civil do Estado - CORDEC constatou a existência de famílias desabrigadas e a falta de alimentos para a população das regiões atingidas,
D E C R E T A
IguaíDecreto nº 14, de 18 de março de 1997
IbicuíDecreto nº 26, de 17 de março de 1997.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social