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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6272, de 12 de março de 1997

Nº 6272/1997

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h" , do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra dita pertencente ao espólio de João Velho Carlos dos Santos, medindo 5.796,00 m2, situada no Município de Aporá - Ba, a seguir descrita: partindo do marco M-0, localizado no poste telefônico, à margem direita da bifurcação das estradas Aporá/Itamira e Aporá/Fazenda Riachão, com ângulo de 39º e distância de 34,65 m, determina-se o marco M-1; daí, com ângulo de 89º 32', no sentido horário, e distância de 70,80 m, determina-se o ponto "A", início do polígono a ser desapropriado; daí, com ângulo de 268º 07 no sentido horário e distância de 82,80 m, determina-se o ponto "B"; daí, com ângulo de 90º no sentido horário e distância de 70,00 m, determina-se o ponto "C"; daí, com ângulo de 90º no sentido horário e distância de 82,80 m, determina-se o ponto "D"; daí, com ângulo de 90º no sentido horário e distância de 70,00 m, encontra-se o ponto "A", fechando a poligonal, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo será destinada à construção do Reservatório do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Acajutiba e Aporá.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário -, com vistas à desapropriação de que trata o art. 1º , e a imitir-se na posse da área mencionada, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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