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Decreto Estadual da Bahia nº 6261, de 6 de março de 1997

Nº 6261/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe, sobre a codificação da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.898, de 18 de agosto de 1995,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado para 11.64, o Código Identificador da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, na Lei Orçamentária vigente, em consonância com o disposto na classificação institucional da despesa em vigor no Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

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