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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6178, de 24 de janeiro de 1997

Nº 6178/1997

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea h , do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra dita pertencente a Antônio Cunha Bacelar, medindo 51,54 m2, situada no Município de Marcionílio Souza-Ba, assim descrita: partindo do ponto E-2, localizado na adutora (linha tronco) implantada pela EMBASA, com ângulo de 97º 28 40 a esquerda, tomado a partir do alinhamento E2 E1, e distância de 28,00 m, encontra-se o ponto A, início do retângulo ABCD, que corresponde à área a ser desapropriada; daí, no mesmo alinhamento e a uma distância de 6,10 m, encontra-se o ponto B; daí, com ângulo de 90º a direita e distância de 8,45 m, encontra-se o ponto C; daí, com ângulo de 90º à direita e distância de 6,10 m, encontra-se o ponto D; daí, com ângulo de 90º â direita e distância de 8,45 m, retorna-se ao ponto A, fechando o referido retângulo, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo será destinada à implantação da casa do quadro de comando da captação do S.A.A de Marcionílio Souza-Ba.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário -, com vistas à desapropriação de que trata o art. 1º , providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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