- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis a seguir indicados, situados na Cidade do Salvador:INa praça D. Pedro II, (Campo da Pólvora), em continuidade à Rua do Tinguí os imóveis de nºs 9, 9A e 9B, com inscrições no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal do Salvador de nºs 126.727.07, 126.728.03 e 126.729.10, respectivamente, e o de nº 11, com inscrições no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal do Salvador de nºs 205.72, 254.643, 254.644 e 254.645;
IINa Rua do Tinguí (antiga Rua dos Zuavos), os imóveis de nºs 31, antigo nº 2; nº 35, antigo nº 4; nº 51, antigo nº 10; nº 55, antigo nº 12; nº 61, antigo nº 14; nº 65, conjugado dos antigos nºs 16, 18, 20, 22 e 24 (espaço unificado que serve atualmente a estacionamento, por toda a sua área, figurado pelo nº 65); nº 91, antigo nº 26; nº 95, antigo nº 28; nº 97, antigo nº 30; nº 101, antigo nº 32; nº 107, antigo nº 34; e nº 113, antigo nº 36, prédio constituído de 3 andares com Inscrições no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal do Salvador de nºs 103.330.03, 103.333.02 e 103.334.09;
IIINa Rua Junqueira Freire, a casa nº de porta 155;
IVNa Rua da Independência, as casas nºs de porta 35, 37, 39 e 41.
Parágrafo único- As áreas ocupadas pelos imóveis a que alude esse artigo serão utilizadas para a construção de edifícios públicos destinados à expansão das instalações do Fórum Ruy Barbosa.