- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra dita pertencente a Renato Sigisfried Schindler, situada no Município de Salvador-Ba, medindo 118,85 m de comprimento por 6,00 m de largura em toda a sua extensão, totalizando 713,10 m2, a seguir caracterizada: partindo-se da ruína representada na planta em anexo, tomando-se as distâncias de 8,50 m e14,50 m das extremidades dessa ruina, e com angulação de 90º 10, no sentido horário, a partir do meio fio da rua Mariano Bittencourt, encontra-se o ponto A, situado na mesma rua; daí, e no sentido do prolongamento da reta decorrente da angulação de 90º 10 , perpendicular ao meio fio da rua Mariano Bittencourt, e com distância de 30,00 m, encontra-se o ponto B ; daí, tomando-se o prolongamento do seguimento AB e com ângulo de 25º, no sentido horário, e distância de 88,85 m, encontra-se o ponto C , final da área total a ser desapropriada, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto, elaborada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo será destinada a implantação das linhas tronco de São Caetano (zona alta e baixa), referente a ampliação do SAA da região metropolitana de Salvador, sendo que na largura de 6,00 m da faixa de terra se observará a distancia de 3,00 m para a direita e 3,00 m para a esquerda do eixo da referida faixa.