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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6158, de 15 de janeiro de 1997

Nº 6158/1997

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de forma poligonal irregular, medindo 9.512,02 m2, composta de lotes do Loteamento Jardim Nova Itapetinga, situada no Município de Itapetinga-Ba, dita pertencente ao Sr. Gerson de Oliveira e D. Raquel Quadros de Oliveira, registrado sob o nº 03, na matrícula nº 922, do Livro nº 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetinga, a seguir caracterizada: área de terra medindo 9.512,02 m2, tendo 92,603 m de frente efetiva com a Travessa Vinte e Oito; 73,928 m com a Travessa Dezenove; 136,381 m com a Rua Tancredo Neves; 5.379 m com uma das laterais da lavanderia municipal e 53.810 m com a Rua Pará.
Parágrafo único- A desapropriação de que trata o presente Decreto tem por objetivo regularizar a situação jurídica da área onde se encontra edificada a Escola Pompílio Espinheira.
Art. 2.
- Ficam a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria da Educação autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário -, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º , imitindo-se o expropriante na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

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