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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6154, de 6 de janeiro de 1997

Nº 6154/1997

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual e no art. 5º, alínea h , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra dita pertencente a Edna Eloi Santana Santos, situada no Município de Jequié-Ba, a seguir caracterizada: faixa de terra medindo 140,00 m de comprimento por 8,00 m de largura, totalizando 1.120,00 m2, estendendo-se desde a estaca E-554 + 0,00 até a estaca E-561 + 0,00, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo será destinada à implantação da adutora de água tratada do novo sistema de abastecimento de água de Jequié-Ba.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário - , com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata o art. 1º , providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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