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Decreto Estadual da Bahia nº 6130, de 27 de dezembro de 1996

Nº 6130/1996

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Prorroga os prazos para autorização e confirmação de pagamentos, bem como os referentes a recolhimentos de retenções, para fins de encerramento do exercício financeiro de 1996, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam prorrogados, até às treze horas do dia 30 dezembro de 1996, os prazos estabelecidos nos sub-ítens 1.1, 1.2 e 3.1, do Anexo Único, do Decreto nº 6.051, de 12 de dezembro de 1996 .
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir desta data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Eraldo Tinôco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Roberto Mussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

DECRETO Nº 6.130 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

Prorroga os prazos para autorização e confirmação de pagamentos, bem como os referentes a recolhimentos de retenções, para fins de encerramento do exercício financeiro de 1996, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam prorrogados, até o dia 30 dezembro de 1996, os prazos estabelecidos nos sub-ítens 1.1, 1.2 e 3.1, do Anexo Único, do Decreto nº 6.051, de 12 de dezembro de 1996 .
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir desta data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Eraldo Tinôco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Roberto Mussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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