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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6069, de 16 de dezembro de 1996

Nº 6069/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as glebas compreendidas no polígono a seguir descrito, inclusive suas acessões e benfentorias, com área total de 153 ha 74 a 52 ca, pertencentes a quem de direito, situadas no município de São Gonçalo dos Campos - Ba: partindo do marco 01, localizado no km 12,2 da BA 502, Feira de Santana / São Gonçalo dos Campos, com azimute inicial de 39º59 e distância de 170,96m, encontra-se o marco 02; daí, com azimute 39º3055 e distância de 251,99 m, encontra-se o marco 03; daí, com azimute 306º5320 e distância de 128,59 m, encontra-se o marco 04; daí, com azimute de 307º5625 e distância de 219,37 m, encontra-se o marco 05; daí, com azimute de 307º5230 e distância de 150,79 m, encontra-se o marco 06; daí, com azimute 309º1105 e distância de 239,00 m, encontra-se o marco 07; daí, com azimute de 307º2450 e distância de 121,86 m, encontra-se o marco 08; daí, com azimute de 310º2405 e distância de 447,12 m, encontra-se o marco 09; daí, com azimute 305º1257 e distância de 81,58 m, encontra-se o marco 10; daí, com azimute de 315º1052 e distância de 150,12 m, encontra-se o marco 11; daí, com azimute de 309º1007 e distância de 132,62 m, encontra-se o marco 12; daí, com azimute de 309º0222 e distância de 85,44 m, encontra-se o marco 13; daí, com azimute de 311º3057 e distância de 564,18 m, encontra-se o marco 14; daí, com azimute 310º1332 e distância de 327,75 m, encontra-se o marco 15; daí, com azimute de 308º5017 e distância de 249,00 m, encontra-se o marco 16; daí, com azimute 311º0742 e distância de 426,99 m, encontra-se o marco 17; daí, com azimute 308º4912 e distância de 349,77 m, encontra-se o marco 18; daí, com azimute de 217º3856 e distância de 433,55 m, encontra-se o marco 19; daí, com azimute 129º4452 e distância de 3.492,53 m, encontra-se o marco 20; daí, com azimute 125º0030 e distância de 133,94 m, encontra-se o marco 01, início do polígono.
Parágrafo único- As glebas a serem desapropriadas destinam-se à ampliação do Núcleo de São Gonçalo, do Centro Industrial do Subaé - CIS, capacitando-o ao aporte de novos projetos industriais.
Art. 2.
- Fica o Centro Industrial do Subaé - CIS, autarquia da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais - em caráter de urgência, se necessário -, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata o art. 1º, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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