Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5872, de 14 de outubro de 1996
Nº 5872/1996
Altera o inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 5.708, de 28 de agosto de 1996 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 5.708, de 28 de agosto de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
- ..............................................................................................
............................................................................................
IIa segunda parcela, custeada por 80% (oitenta por cento) do valor referido no artigo anterior, será conferida de acordo com o resultado da avaliação individual de produtividade dos servidores, consoante critérios estabelecidos em Resolução do Plenário da JUCEB, proposta pelo Presidente da Autarquia, ouvido, previamente, o Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador