Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5818, de 27 de setembro de 1996
Nº 5818/1996
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações