Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 576, de 4 de novembro de 1991
Nº 576/1991
Altera o Plano Especial de Aplicação da Estância Hidromineral de Olivença, na forma que indica e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei nº 2.322/66 ,
DECRETA
Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade do , o Plano Especial de Aplicação da Estância Hidromineral de Olivença, aprovado pelo Decreto nº 069 de 21 de maio de 1991 , publicado no Diário Oficial de 22 de maio de 1991.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda