Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 057, de 14 de maio de 1991
Nº 057/1991
Fixa o Valor dos jetons para o Conselho da Fazenda - CONSEF
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 166, de 01 de julho de 1991 .
Redação original: "Art. 1º - Pelo comparecimento a cada sessão, os membros do Conselho da Fazenda - CONSEF - não poderão perceber jetons superiores a 10 (dez) vezes o Maior Valor Referência (MVR) para o Estado da Bahia."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.