- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, ditas pertencentes a Nilson Sofiati Ponde, situadas no Município de Porto Seguro-Ba, a seguir descritas, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação:IÁrea da Estação de Tratamento de Águas - área de terra de forma poligonal irregular, medindo 2,91 ha, situada na margem direita do Rio dos Mangues, assim caracterizada: partindo da E - 12, em relação ao norte magnético, 123º à esquerda e com distância de 200,00 m, encontra-se a E - 19; daí, com deflexão de 100º à direita, em direção à E - 5 e com distância de 140,00 m, encontra-se o ponto Z; daí, com deflexão de 93º à direita e com distância de 145,00 m, encontra-de o ponto Y; daí, com deflexão de 99º à direita, em relação à estaca E - 12, e com distância de 197,00 m, encontra-se o ponto inicial do polígono descrito;
IIAdutora de Água Bruta - faixa de terra medindo 130,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 390,00 m2, assim caracterizada: no alinhamento da E - 12 para a E - 19, a 55,00 m da E - 12, encontra-se o ponto X ; daí, com deflexão de 44º, a esquerda, e com distância de 130,00 m, encontra-se o local da captação no Rio dos Mangues;
IIIAdutora de Água Tratada e Caminho de Acesso - faixa de terra medindo 180,00 m de comprimento por 5,00 m de largura, totalizando 900,00 m2, assim caracterizada: no alinhamento do ponto Y para o ponto Z, a 40,00 m do ponto Y, encontra-se o ponto W ; daí, com deflexão de 130º à direita e com distância de 180,00 m, passando pela E - A1, encontra-se a cerca limite com o Loteamento Europa.
Parágrafo único- As áreas mencionadas nos incisos I, II e III, destinam-se à construção da Estação do Sistema de Abastecimento de Água da Sede do Município de Porto Seguro-BA.