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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 569, de 18 de novembro de 1987

Nº 569/1987

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Declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terreno que indica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 5º, letra i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e no art. 2º, nºs I e V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terreno com 5.618,75m² (cinco mil, seiscentos e dezoito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), situada em BOM DESPACHO, Município de Itaparica, Estado da Bahia, e que se acha compreendida dentro dos limites a seguir descritos: Inicia no ponto 1 situado na borda esquerda da Rua "A" do Loteamento BOM DESPACHO à altura da estaca 25+7,00m. Daí com rumo 69º15'NO e 90,00m tem-se o ponto 2 confrontando com Lote 20 e área verde do Loteamento BOM DESPACHO. Daí com rumo 20º45'NE e 102,50m tem-se o ponto 3 confrontando com área verde do Loteamento Jardim Gameleira. Deste com rumo 41º30'SE e 19,00m tem-se o ponto 4 confrontando com a Rua "A". Daí acompanha-se uma curva à Direita AC=31º30 e R=94,00 durante 51,65m para se achar o ponto 5. Deste com rumo 10º15'SE e 68,50m confrontando com a rua "A" tem-se o ponto l início desta delimitação, concluindo, assim, a mesma.
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destinar-se-á à execução de planos de urbanização, de loteamentos de terrenos edificados ou não, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética, compreendendo, ainda, implantação de equipamentos comunitários de apoio a Conjuntos Habitacionais, sistemas viários e outros serviços públicos.
Art. 3.
- A Secretaria do Desenvolvimento Urbano, com apoio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá as medidas necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este decreto, pela via amigável ou judicial.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 18 de novembro de 1987.

WALDIR PIRES

GOVERNADOR

JORGE FRANCISCO MEDAUAR

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO

Secretário do Desenvolvimento Urbano.

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