Declara de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terreno que indica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 5º, letra i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e no art. 2º, nºs. nºs. I e V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terreno com 549.846,00m (quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e seis metros quadrados), situada na Estrada Velha do Aeroporto, subdistrito de Pirajá, nesta Capital e que se acha compreendida dentro dos limites a seguir descritos: esta delimitação inicia no ponto 1 situado na borda direita da Via Coletora 1 à altura da estaca 20+14,00 desta Via. Daí com rumo 4º30'SE e 111,00m tem-se o ponto 2 confrontando com a Via coletora 1. Daí com rumo 31º30'SE e 14,00m tem-se o ponto 3 com o mesmo confrontante. Do ponto 3 com rumo 75º30'SE e 88,00m tem-se o ponto 4 com o mesmo confrontante. Daí com rumo 80º30'SE e 26,00m tem-se o ponto 5 com o mesmo confrontante. Daí com rumo 3ºSE e 376,00m tem-se o ponto 6 confrontando com terrenos de PAES MENDONÇA S/A. Daí com rumo 87ºNE e 113,74m tem-se o ponto 7 com o mesmo confrontante. Deste com rumo 10ºSO e 39,50m tem-se o ponto 8 confrontando com terrenos de posseiros. Daí com rumo 49º30'SO e 231,50m tem-se o ponto 9 confrontando daqui até o ponto 16 com terrenos do ESPOLIO DE AGOSTINHO B. PORTELA. Do ponto 9 com rumo 51º15'S0 e 63,00m tem-se o ponto 10. Daí com rumo 72º30'SO e 23,00m tem-se o ponto 11. Deste com rumo 47º30'SO e 124,50m tem-se o ponto 12. Deste com rumo 52ºSO e 173,50m tem-se o ponto 13. Daí com rumo 37º45'SO e 94,30m tem-se o ponto 14. Deste com rumo 24º15'SO e 153,20m tem-se o ponto 15. Daí com rumo 19ºSO e 68,00m tem-se o ponto 16. Daí com rumo 64ºl5'NO e 53,50m tem-se o ponto 17 confrontando daqui até o ponto 26 com o Rio Jaguaripe. Do ponto 17 com rumo 79º30'SO e 76,50m tem-se o ponto 18. Deste com rumo 88ºNO e 55,80m tem-se o ponto 19. Daí com rumo 11º30'NE e 17,00m tem-se o ponto 20. Daí com rumo 52º e 12,50m tem-se o ponto 21. Deste com rumo 77ºNO e 34,20m tem-se o ponto 22. Daí com rumo 1º30'NE e 93,00m tem-se o ponto 23. Daí com rumo 55º30'NO e 94,00m tem-se o ponto 24. Daí com rumo 62ºNO e 65,00m tem-se o ponto 25. Deste com rumo 49º30'NO e 34,00m tem-se o ponto 26. Daí com rumo 29ºNE e 169,90m tem-se o ponto 27, confrontando daqui até o final com terrenos de LUIZ AVENA. Daí com rumo 19ºNE e 87,20m tem-se o ponto 28. Deste com rumo 23º30'NE e 40,00m tem-se o ponto 29. Deste com rumo 30º30'NE e 32,50m tem-se o ponto 30. Daí com rumo 41º30'NE e 224,50m tem-se o ponto 31. Deste com rumo 31º30'NE e 63,00m tem-se o ponto 32. Deste com rumo 43ºNE e 15,20m tem-se o ponto 33. Deste com rumo 24º30'NE e 41,00m tem se o ponto 34. Daí com rumo 19º30'NE e 79,00m tem-se o ponto 35. Daí com rumo 25ºNE e 42,50m tem-se o ponto 36. Daí com rumo40ºNE e 29,00m tem-se o ponto 37. Deste com rumo 47º15'NE e 176,50m tem-se o ponto 38. Daí com rumo 58º30'NE e 39,80m tem-se o ponto 39. Daí com rumo 47º30'NE e 223,00m tem-se o ponto 1 início desta de limitação concluindo-se assim a mesma.
Art. 2.
- A área descrita no artigo anterior destinar-se-á à execução de planos de urbanização, de loteamentos de terrenos edificados ou não, para a sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética, compreendendo, ainda, implantação de equipamentos comunitários de apoio a Conjuntos Habitacionais, sistema viário e outros serviços públicos.
Art. 3.
- A Secretaria do Desenvolvimento Urbano, com apoio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá as medidas necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este decreto, pela via amigável ou judicial.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 18 de novembro de 1987.
WALDIR PIRES
GOVERNADOR
JORGE FRANCISCO MEDAUAR
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO
Secretário do Desenvolvimento Urbano
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