- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, ditas pertencentes ao Espólio de Antonia de Freitas Morais, situadas na Fazenda Amparo, Município de Amélia Rodrigues-Ba, a seguir descritas, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação:Iárea de terra de forma retangular, medindo 725,40 m2, sendo 18,00 m de frente, para a estrada do Amparo, e 40,30 m de frente a fundo, assim caracterizada: partindo da cidade de Amélia Rodrigues, pela estrada do Amparo, a aproximadamente 2,7 Km determina-se o ponto A; daí, com distância de 18,00 m, ao longo da referida estrada, determina-se o ponto B; daí, com distância de 40,30 m, determina-se o ponto C; daí, com distância de 18,00 m, determina-se o ponto D; daí, com distância de 40,30 m, encontra-se o ponto A, início do retângulo ABCD;
IIárea de terra de forma poligonal irregular, medindo 18.524,00 m2, assim caracterizada: partindo do ponto E, materializado no lado esquerdo da barragem existente, com distância de 85,00 m e ângulo de 840º, sentido horário, formado pela tangente UE, determina-se o ponto F; daí, com distância de 60,00 m e ângulo de 192º, sentido horário, formado pela tangente EF, determina-se o ponto G; daí, com distância de 152,00 m e ângulo de 158º, sentido horário, formado pela tangente FG, determina-se o ponto H; daí, com distância de 55,00 m e ângulo de 109º, sentido horário, formado pela tangente GH, determina-se o ponto I; daí, com distância de 60,00 m e ângulo de 170º, sentido horário, formado pela tangente HI, determina-se o ponto J; daí, com distância de 25,00 m e ângulo de 140º, sentido horário, formado pela tangente IJ, determina-se o ponto K; daí, com distância de 64,00 m e ângulo de 240º, sentido horário, formado pela tangente JK, determina-se o ponto L; daí, com distância de 30,00 m e ângulo de 168º, sentido horário, formado pela tangente KL, determina-se o ponto M; daí, com distância de 86,00 m e ângulo de 45º, sentido horário, formado pela tangente LM, determina-se o ponto N; daí, com distância de 89,00 m e ângulo de 16º, sentido horário, formado pela tangente MN, determina-se o ponto O; daí, com distância de 62,00 m e ângulo de 225º, sentido horário, formado pela tangente NO, determina-se o ponto P; daí, com distância de 70,00 m e ângulo de 166º, sentido horário, formado pela tangente OP, determina-se o ponto Q; daí, com distância de 46,00 m e ângulo de 225º, sentido horário, formado pela tangente PQ, determina-se o ponto R; daí, com distância de 85,00 m e ângulo de 206º, sentido horário, formado pela tangente QR, determina-se o ponto S; daí, com distância de 85,00 m e ângulo de 233º, sentido horário, formado pela tangente RS, determina-se o ponto T; daí, com distância de 98,00 m e ângulo de 146º, sentido horário, formado pela tangente ST, determina-se o ponto U; daí, com distância de 37,00 m e ângulo de 108º, sentido horário, formado pela tangente TU, encontra-se o ponto E, início do poligonal irregular.
Parágrafo único- As áreas indicadas nos incisos I e II, deste artigo, destinam-se, respectivamente, à construção da Estação Elevatória e da Barragem do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Amélia Rodrigues-Ba.