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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5561, de 9 de julho de 1996

Nº 5561/1996

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de Situação de Emergência no Município que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº 960019827,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 24, de 18.06.96, da Prefeita Municipal de Candeias, que declarou em Situação de Emergência o referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

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