Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5491, de 17 de junho de 1996

Nº 5491/1996

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
- Fica instituído o Programa de Gestão na Administração Pública do Estado da Bahia - PROGERIR, com o objetivo de promover maiores níveis de eficiência, eficácia e efetividade, propiciando melhores resultados para os órgãos e entidades do Estado.

Institui o Programa de Gestão na Administração Pública do Estado da Bahia - PROGERIR e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- O PROGERIR será regido por um conjunto de diretrizes gerais e uniformizadas, destinadas a:
Idisciplinar a elaboração de compromissos de gestão na administração pública;
IIcontribuir para o cumprimento das políticas e diretrizes governamentais;
IIIviabilizar o cumprimento de metas e resultados, fixados de comum acordo entre os partícipes;
IVconsolidar a atuação das entidades junto aos seus clientes;
Vbuscar a ampliação da atuação das entidades, traduzida no desenvolvimento de novos negócios e no acréscimo de suas receitas;
VIcompatibilizar a gestão das entidades com a política econômica;
VIIpromover a modernização das entidades na administração pública.
Art. 3.
- O PROGERIR terá um Comitê, sob a supervisão direta do Secretário da Administração, composto dos seguintes membros:
I01 (um) representante da Secretaria da Administração;
II01 (um) representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
III01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
IV01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único- Os membros do Comitê, nomeados por ato do Governador do Estado, não farão jus a qualquer remuneração correspondente às suas atribuições específicas.
Art. 4.
- Competirá ao Comitê:
Ifixar as diretrizes do PROGERIR;
IIanalisar as propostas de compromissos de gestão das entidades, emitindo parecer técnico;
IIIsubmeter as propostas de compromissos de gestão ao Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE e ao Conselho de Modernização e Informática - COMIN, após a preliminar análise e elaboração de parecer técnico;
IVarticular-se, quando necessário, com o Comitê Central de Qualidade e Produtividade, no sentido de viabilizar ações pertinentes ao PROQUALI;
Vacompanhar o cumprimento dos compromissos de gestão por intermédio dos indicadores e metas estipuladas;
VIzelar pelo cumprimento das resoluções do Comitê e dos compromissos de gestão.
Art. 5.
- As deliberações do Comitê serão submetidas à homologação do Secretário da Administração.
Art. 6.
- Os compromissos de gestão assumidos entre o Estado e a entidade conterão cláusulas, especificando:
Iobjetivos;
IImetas;
IIIindicadores de qualidade;
IVindicadores de produtividade;
Vindicadores econômico-financeiros;
VIindicadores de expansão;
VIIprazos para a consecução das metas estabelecidas e para a vigência dos compromissos;
VIIIcritérios de avaliação de desempenho;
IXcondições para a revisão, renovação, suspensão e rescisão;
Xpenalidades aos administradores que descumprirem as resoluções do Comitê ou as cláusulas compromissadas.
Art. 7.
- São responsáveis pela execução e fiscalização dos compromissos de gestão de que trata este Decreto:
Ios dirigentes, pela fiscalização e execução no âmbito de cada entidade;
IIo Conselho de Administração e o Conselho Fiscal da entidade, pelo cumprimento e execução dos compromissos;
IIIa Secretaria à qual se vincula a entidade, pela convocação de reuniões de acompanhamento e avaliação das metas e indicadores constantes dos compromissos de gestão;
IVa Secretaria da Administração, pela validação dos resultados alcançados pela entidade.
Art. 8.
- A Secretaria da Administração expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 9.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo