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Decreto Estadual da Bahia nº 11823, de 3 de novembro de 2009

Nº 11823/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa a Resolução que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 004/2009, de 31 de agosto de 2009, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, vinculada à Casa Civil, que alterou o item VI da Resolução nº 01/97, bem como aprovou as alterações nos seus respectivos Anexos a, b e c, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 2009.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA

RESOLUÇÃO Nº 004/2009

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, no uso de suas atribuições, em reunião realizada no dia 31 de agosto de 2009,

R E S O L V E

1. Alterar a Resolução nº 01/97, Item VI - Método de Avaliação (Tabela de Pesos de Avaliação por Grupo de Fatores/Áreas e a Ficha de Avaliação dos Empregados), que aprovou as Normas para Operacionalização da Gratificação de Incentivo à Produtividade, nos termos do Decreto nº 5.491, de 17 de junho de 1996.

2. Aprovar as alterações propostas pela DIRAF, quais sejam:

a)que o Anexo - a da Resolução nº 01/97, passa a ser o Anexo - 1a da Resolução nº 004/09;
b)que os Anexos - b e c da Resolução nº 01/97, passam a ser o Anexo - 1b da Resolução nº 004/09.

Salvador, 31 de agosto de 2009.

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

(Presidente)

LUIZ GONZAGA FRAGA DE ANDRADE

ROBINSON SANTOS ALMEIDA

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

PAULO CÉZAR LISBOA CERQUEIRA

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