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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5429, de 23 de maio de 1996

Nº 5429/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alíneas h e i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e suas acessões e benfeitorias, pertencentes a quem de direito, com uma largura de 40 m, situadas ao longo das rodovias integrantes do PROGRAMA CORREDORES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DA BAHIA, a ser parcialmente financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos trechos, extensões e municípios onde se situam, estão abaixo relacionados, bem como as áreas onde estão localizadas jazidas de materiais utilizáveis na construção e recuperação das referidas rodovias, que distem até 50 km, para cada lado dos respectivos eixos rodoviários, inclusive caminhos de serviços, consoante os projetos elaborados pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da desapropriação de que trata o artigo anterior, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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