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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5428, de 23 de maio de 1996

Nº 5428/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alíneas h e i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e suas benfeitorias, com 561,00 m de extensão e faixa de domínio de 25,00 m, situadas no município de Santa Cruz de Cabrália, entre a Rua Campos Tourinho e a Avenida Presidente Vargas, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto, onde será implantada uma via de tráfego, visando retirar o trânsito do Centro Histórico, bem como as áreas onde estão localizadas jazidas de materiais utilizáveis na construção da referida obra, que distem 20,00 km, para cada lado do respectivo eixo rodoviário, consoante projeto elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da desapropriação de que trata o artigo anterior, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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