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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5390, de 6 de maio de 1996

Nº 5390/1996

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de Situação de Emergênciaem Municípios da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os danos causados às populações de distintas regiões do Estado, em decorrência de forte temporal que provocou inundações e transbordamento de rios, ocasionando sérios prejuízos às atividades comerciais e às populações ribeirinhas,

considerando, ainda, que a Coordenação de Defesa Civil-CORDEC, constatou a existência de famílias desabrigadas e a falta de alimentos para a população das regiões atingidas,

considerando, finalmente, competir ao Estado preservar o bem estar da população,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais, que declaram Situação de Emergêncianos respectivos municípios:
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

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