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Decreto Estadual da Bahia nº 5367, de 23 de abril de 1996

Nº 5367/1996

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração do Estado de Emergência no Município do Salvador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os danos causados à população do Município do Salvador, em consequência das fortes chuvas que vêm caindo nos últimos dias, decorrentes de frente fria estacionária sobre a cidade e da formação de outras que se dirigem para a cidade do Salvador, promovendo inundações, desabamentos, estragos e comprometimento da malha viária;

considerando que a Coordenação de Defesa Civil do Estado da Bahia - CORDEC constatou a ocorrência de vítimas fatais, em razão dos desabamentos registrados, bem como o elevado número de desabrigados;

considerando, ainda, os graves problemas sociais que advêm desses fatos e a necessidade de se adotar urgentes e imediatas providências, com vistas a evitar maiores danos à população; e

considerando, finalmente, competir ao Estado preservar o bem estar da população,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 11.288, de 21.04.96, publicado no Diário Oficial do Município do dia 23.04.96, que declara em situação de emergência o Município do Salvador.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

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