Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5289, de 27 de março de 1996
Nº 5289/1996
Declara de utilidade, pública para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
163º00' mede-se a distância de 85,90m até a estaca B-16 daí num Azimute de 184º24' mede-se a distância de 205,90m até a estaca B-17 daí num Azimute de 139º13' mede-se a distância de 65,90m até a estaca B-18 daí num Azimute de 109º11' mede-se a distância de 181,60m até a estaca B-19 daí num Azimute de 89º10' mede-se a distância de 171,90m até a estaca B-20 daí num Azimute de 137º13' mede-se a distância de 186,00m até a estaca B-21 daí num Azimute de 113º43' mede-se a distância de 98,90m até a estaca B-22 daí num Azimute de 143º55' mede-se a distância de 163,90m até a estaca B-23 daí num Azimute de 127º57' mede-se a distância de 137,50m até a estaca B-24 daí num Azimute de 174º15' mede-se a distância de 55,90m até a estaca B-25 daí num Azimute de 140º59' mede-se a distância de 105,50m até a estaca B-26 daí num Azimute de 174º52' mede-se a distância de 154,00m até a estaca B-27 daí num Azimute de 174º11' mede-se a distância de 237,50m até a estaca B-28 daí num Azimute de 143º31' mede-se a distância de 135,40m até a estaca B-29 daí num Azimute de 107º47' mede-se a distância de 257,90m até a estaca B-30 daí num Azimute de 92º54' mede-se a distância de 103,80m até a estaca B-31 daí num Azimute de 130º29' mede-se a distância de 177,50m até a estaca B-32 daí num Azimute de 193º32' mede-se a distância de 57,90m até a estaca B-33 daí num Azimute de 221º11' mede-se a distância de 203,70m até a estaca B-34 daí num Azimute de 187º56' mede-se a distância de 56,00m até a estaca B-35 daí num Azimute de 226º15' mede-se a distância de 114,00m até a estaca B-36 daí num Azimute de 212º37' mede-se a distância de 81,60m até a estaca B-37 daí num Azimute de 205º40' mede-se a distância de 68,00m até a estaca B-38 daí num Azimute de 184º42' mede-se a distância de 402,00m até a estaca B-39 daí num Azimute de 180º46' mede-se a distância de 120,00m até a estaca B-40 daí num Azimute de 173º12' mede-se a distância de 147,90m até a estaca B-41 daí num Azimute de 156º08' mede-se a distância de 320,00m até a estaca B-42 daí num Azimute de 154º23' mede-se a distância de 42,00m até a estaca B-43 daí num Azimute de 205º23' mede-se a distância de 276,00m até a estaca B-44 daí num Azimute de 188º03' mede-se a distância de 230,00m até a estaca B-45 daí num Azimute de 172º17' mede-se a distância de 127,90m até a estaca B-46 daí num Azimute de 189º23' mede-se a distância de 274,00m até a estaca B-47 daí num Azimute de 229º47' mede-se a distância de 161,60m até a estaca B-48 daí num Azimute de 188º16' mede-se a distância de 161,50m até a estaca B-49 daí num Azimute de 209º24' mede-se a distância de 111,80m até a estaca B-50 daí num Azimute de 165º12' mede-se a distância de 138,00m até a estaca B-51 daí num Azimute de 207º28' mede-se a distância de 197,90m até a estaca B-52 daí num Azimute de 156º35' mede-se a distância de 51,60m até a estaca B-53 daí num Azimute de 170º09' mede-se a distância de 134,90m até a estaca B-54 daí num Azimute 243º00' mede-se a distância de 172,70m até a estaca B-55 daí num Azimute de 191º55' mede-se a distância de 24,00m até a estaca B-56 que é na Estação de Tratamento de Ãgua de Apuarema.
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação